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ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ILHÉUS FUTEBOL CLUBE


ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO


Associação Desportiva Ilhéus Futebol Clube, neste estatuto designada, simplesmente IFC,  fundada na data de 20 de março de 2014,  com sede e foro nesta cidade a Rua 7 de setembro, 456, Bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus, CEP 45.653-650, do Estado da Bahia, é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário,  constituído para difundir e aperfeiçoar a prática desportiva amador.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: (vide art. 54, inciso I do C.C.)
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Desportiva Ilhéus Futebol Clube, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO


A Associação Desportiva Ilhéus Futebol Clube, se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL

(vide art. 59, inciso I e II  do C.C.)
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.         Eleger e destituir os administradores; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.        Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.       Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII.     Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.    Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX.       Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)

Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;


Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  
(vide art. 54, inciso II  do C.C.)
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.          Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.         Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV.       Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades desportivas;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 54, inciso II  do C.C.)
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.          Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.         Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.       Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
V.        Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

(vide art. 54, inciso III  do C.C.)
I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II.         Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III.        Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.       Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.        Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.       Comparecer por ocasião das eleições;
VII.     Votar por ocasião das eleições;
VIII.    Jogar quando escalados;
IX.       Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

(vide art. 54, inciso III do C.C.)
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.          Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.         Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III.        Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 57 do C.C.)
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.          Violação do estatuto social;
II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.        Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
IV.       Desvio dos bons costumes;
V.        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.       Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS


As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I.          Advertência por escrito;
II.         Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.        Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:

I.          Diretoria Executiva;
II.         Conselho Fiscal.  

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA


I.          Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III.        Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;
V.        Elaborar o orçamento anual;
VI.       Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.     Admitir e demitir associados.


Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.        Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.       Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.     Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE


I.          Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II.         Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III.        Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV.       Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;

Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.


ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO 


I.          Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.         Redigir a correspondência da Associação;
III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO

               
I.          Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.         Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.        Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

 

ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES


I.          Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II.         Marcar jogos;
III.        Escalar jogadores.

ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL


O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.         Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.        Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.        Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 21º - DO MANDATO


As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.         Grave violação deste estatuto;
III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.        Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA


Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.          Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.         Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.        Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 27º - DA VENDA


Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO


A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL


O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Ilhéus\BA, 20 de março de 2014.

Emanoel Messias de Lima
Presidente

Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:


OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item 11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
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quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

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