ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ILHÉUS FUTEBOL CLUBE
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINALIDADE E DURAÇÃO
Associação Desportiva Ilhéus Futebol Clube, neste estatuto designada, simplesmente IFC, fundada na data de 20 de março de 2014, com sede e foro nesta cidade a Rua 7 de
setembro, 456, Bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus, CEP 45.653-650, do
Estado da Bahia, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário,
constituído para difundir e aperfeiçoar a prática desportiva amador.
ARTIGO
2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: (vide art. 54,
inciso I do C.C.)
No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação Desportiva Ilhéus Futebol
Clube, observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes
prerrogativas:
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA
ASSOCIAÇÃO
A Associação Desportiva Ilhéus Futebol
Clube, se dedicara às suas atividades através de
seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente
aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus
objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II do C.C.)
A
Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída
pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda
quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos
presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas.
I.
Fiscalizar os
membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.
Eleger e destituir os administradores; (vide art. 59,
parágrafo único do C.C.)
III.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de
contas;
IV.
Estabelecer o
valor das mensalidades dos associados;
V.
Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.
Aprovar o
regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação;
VII.
Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.
Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX.
Decidir,
em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As Assembleias gerais poderão ser
ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5
dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local,
dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de
quem a convocou; (vide art. 60 do
C.C.)
Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam
por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão
tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
ARTIGO
5º - DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Os associados serão
divididos nas seguintes categorias:
I.
Associados Fundadores:
os que ajudaram na fundação da Associação;
II.
Associados Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações;
III.
Associados Contribuintes:
as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia
fixada pela Assembleia Geral;
IV.
Associados Atletas:
os que participam regularmente das atividades desportivas;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO
ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Poderão filiar-se somente
pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de
18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que
a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome,
imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de
matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I.
Apresentar a cédula
de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de
seu responsável legal;
II.
Concordar com o
presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.
Ter idoneidade moral
e reputação ilibada;
IV.
Não estar condenado
ou sendo processado judicialmente;
V.
Caso seja
"associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS
ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
I.
Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto;
II.
Respeitar e cumprir as
decisões da Assembleia Geral;
III.
Zelar pelo bom nome da
Associação;
IV.
Defender o patrimônio e os
interesses da Associação;
V.
Cumprir e fazer cumprir o
regimento interno;
VI.
Comparecer por ocasião das
eleições;
VII.
Votar por ocasião das
eleições;
VIII.
Jogar quando escalados;
IX.
Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral
tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS
ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I.
Votar e ser votado para
qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto;
II.
Usufruir os benefícios
oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III.
Recorrer à Assembleia Geral
contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito do associado se demitir do quadro
social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da
Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO
ASSOCIADO
(vide art. 57 do C.C.)
A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o
direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I.
Violação do estatuto social;
II.
Difamação da Associação, de
seus membros ou de seus associados;
III.
Atividades contrárias às
decisões das Assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V.
Conduta duvidosa, mediante a
prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.
Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três
parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro
– Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo –
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária
da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá
recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de
notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria
Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia
Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o
motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação
de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto
– O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS
PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em:
I.
Advertência por escrito;
II.
Suspensão de 30 (trinta)
dias até 01 (um) ano;
III.
Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS
ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:
I.
Diretoria Executiva;
II.
Conselho Fiscal.
ARTIGO
13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será
constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente,
Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes. A Diretoria
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA
EXECUTIVA
I.
Dirigir
a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social.
II.
Cumprir
e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III.
Promover
e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
IV.
Representar
e defender os interesses de seus associados;
V.
Elaborar
o orçamento anual;
VI.
Apresentar
a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII.
Admitir
e demitir associados.
Parágrafo único
- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO
15º - COMPETE AO PRESIDENTE
I.
Representar
a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.
Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.
Convocar
e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.
Juntamente
com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis;
V.
Organizar
relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do
ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI.
Contratar
funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo
licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.
Criar
departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE
PRESIDENTE
I.
Substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância;
II.
Substituir legalmente o
Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III.
Substituir legalmente o
Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV.
Substituir legalmente o Diretor de
Esportes, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos
cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até
eventual eleição por parte da Assembleia Geral.
ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO
I.
Redigir
e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
II.
Redigir
a correspondência da Associação;
III.
Manter
e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.
Dirigir
e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO
I.
Manter,
em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.
Assinar,
em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e
contábeis;
III.
Efetuar
os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.
Supervisionar
o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.
Apresentar
ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.
Elaborar,
anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembleia Geral.
ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE
ESPORTES
I.
Dirigir
e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II.
Marcar
jogos;
III.
Escalar
jogadores.
ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por
três membros efetivos e dois suplentes, e tem por objetivo, indelegável,
fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associação, com as seguintes atribuições;
I.
Examinar
os livros de escrituração da Associação;
II.
Opinar
e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.
Requisitar
ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.
Acompanhar
o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.
Convocar
Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único
- O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em
sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 21º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos,
por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos.
ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.
Malversação
ou dilapidação do patrimônio social;
II.
Grave
violação deste estatuto;
III.
Abandono
do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à
secretaria da Associação;
IV.
Aceitação
de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V.
Conduta
duvidosa.
Parágrafo Primeiro
– Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo –
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o
amplo direito de defesa.
ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia
Geral;
Parágrafo Segundo -
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos
suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou,
em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral
Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia.
Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato
dos renunciantes.
ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie
ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE
DOS MEMBROS
(vide alinea “d”, item 16, Seção II, Cap XVIII das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça Paulista)
Os associados,
mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho
fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)
O patrimônio da Associação será constituído
e mantido por:
I.
Contribuições
mensais dos associados contribuintes;
II.
Doações,
legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda,
pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.
Aluguéis
de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 27º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser
alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento
do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 28º - DA REFORMA
ESTATUTÁRIA
(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
O presente estatuto social poderá ser
reformado no tocante à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada,
com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a
primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser
dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais,
ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade
dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença
de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo
único - Em caso de
dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes,
serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente
registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
A Associação não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Ilhéus\BA, 20 de março de 2014.
Emanoel Messias de Lima
Presidente
Advogado:
Nome: (número
de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de
firma da assinatura) (vide item 1.1, capítulo XVII, seção II das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça)
OAB Nº:
OBS: todas as páginas do
instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. (vide item
11.2, capítulo XVII, seção II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça)